Pagar os precatórios, Exmo Alckmin, é por ordem judicial?
Foto do Coletivo Comunicadores Populares
No vídeo abaixo- A Verdade não mora ao lado – assistam o tratamento que o Exmo. Alckmin deu aos moradores do Pinheirinho por ordens judiciais e que o TJ-SP mesmo ciente da truculência e do desrespeito nada fez para interromper, ao contrário, mandou continuar…
Desrespeito absoluto aos Direitos Humanos, Governador Alckmin PSDB – TUCANO de São Paulo cumpre ordens judiciais do TJ-SP com brutalidade, desrespeito e absoluta falta de competência, soltando seus pit-bulls em mulheres, idosos e crianças.
Parabéns aos que votaram nele, no PSDB!
Para o TJ_SP é mais importante um bandido condenado, “supostamente” naturalizado – Naji Nahas – do que 5000 cidadãos brasileiros!
Direito à Moradia é algo que o TJ-SP e o Exmo. Alckmin nunca leram!
No vídeo abaixo assistam o tratamento que o Exmo. Alckmin deu aos moradores do Pinheirinho por ordens judiciais e que o TJ-SP mesmo ciente da truculência e do desrespeito nada fez para interromper, ao contrário, mandou continuar…
Aqui leiam matéria de 02/08/2011 o que o ‘corretor de imóveis”de Naji Nahas exige do Governo Federal para comprar a “empresa do libanês , a *massa falida ( decretada em 2004) Selecta S/A e modificar a classificação da área de Zona Industrial para Zona Especial de Interesse Social que mais parece uma chantagem que não funcionou.
Afinal o que deu errado?
*O que é massa falida?
Quais os efeitos da sentença declaratória da falência?
A sentença determina, principalmente:
- O vencimento antecipado de todas as dívidas da falida (art. 25);
- A suspensão das ações e execuções (art.25);
- O direito dos credores a serem pagos com os bens da falida e dos sócios solidariamente responsáveis (arts. 33 e 39);
- A abrangência de todos os bens do devedor (art. 39);
- A perda, pelo falido, do direito de administrar os seus bens e deles dispor (art. 40);
- O encerramento das conta-correntes do falido (art. 43);
- A suspensão da prescrição (art. 47);
- A ineficácia de diversos atos praticados durante o termo legal da falência, além dos especificados no art. 52 da Lei de Falências;
- O direito/dever de todos os credores concorrerem ao juízo da falência para recebimento de seus créditos (art. 23 e 82).
Se é o terreno do Pinheirinho fazia parte da “suposta” massa falida da Selecta S/A, supostamente comprada pelo sócio de Daniel Dantas, Naji Nahas (leiam as ações de dois bandidos condenados pela Operação Satiagraha) como ele poderia , agora, pedir reintegração de posse?
No artigo abaixo, Blog do Marques Casara, mais algumas peças do quebra-cabeça e ainda muitas perguntas a serem respondidas.
O Tribunal de Justiça e o comandante da PM, o gov. Geraldo Alckmin, não tinham outra saída além de atender Naji Nahas
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Suplicy sugere que União compre terras do Pinheirinho
O assunto deve ser tratado sexta-feira, 27, no Palácio do Planalto em uma reunião entre Suplicy, representantes do governo de São Paulo e da prefeitura de São José dos Campos.


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