Exmo. Governador Alckmin cumprindo bem ordens judiciais!


Pagar os precatórios, Exmo Alckmin, é por ordem judicial?

Foto do Coletivo Comunicadores Populares

No vídeo abaixo- A Verdade não mora ao lado –  assistam o tratamento que o Exmo. Alckmin deu aos moradores do Pinheirinho por ordens judiciais e que o TJ-SP mesmo ciente da truculência e do desrespeito nada fez para interromper, ao contrário, mandou continuar…

Desrespeito absoluto aos Direitos Humanos, Governador Alckmin PSDB – TUCANO  de São Paulo cumpre ordens judiciais do TJ-SP com brutalidade, desrespeito e absoluta falta de competência, soltando seus pit-bulls em mulheres, idosos e crianças.

Parabéns aos que votaram nele, no PSDB!

Para o TJ_SP é mais importante um bandido condenado, “supostamente” naturalizado – Naji Nahas –  do que 5000 cidadãos brasileiros!

Direito à Moradia é algo que o TJ-SP e o Exmo. Alckmin nunca leram!

No vídeo abaixo assistam o tratamento que o Exmo. Alckmin deu aos moradores do Pinheirinho por ordens judiciais e que o TJ-SP mesmo ciente da truculência e do desrespeito nada fez para interromper, ao contrário, mandou continuar…

Aqui leiam matéria de 02/08/2011  o que o ‘corretor de imóveis”de Naji Nahas exige do Governo Federal para comprar a “empresa do libanês , a *massa falida ( decretada em 2004)  Selecta S/A e modificar a classificação da área de Zona Industrial para Zona Especial de Interesse Social que mais parece uma chantagem que não funcionou.

Afinal o que deu errado? 

*O que é massa falida?

Quais os efeitos da sentença declaratória da falência?

A sentença determina, principalmente:

-    O vencimento antecipado de todas as dívidas da falida (art. 25);

-  A suspensão das ações e execuções (art.25);

- O direito dos credores a serem pagos com os bens da falida e dos sócios solidariamente responsáveis (arts. 33 e 39);

-  A abrangência de todos os bens do devedor (art. 39);

-  A perda, pelo falido, do direito de administrar os seus bens e deles dispor (art. 40);

-  O encerramento das conta-correntes do falido (art. 43);

-  A suspensão da prescrição (art. 47);

-  A ineficácia de diversos atos praticados durante o termo legal da falência, além dos especificados no art. 52 da Lei de Falências;

-  O direito/dever de todos os credores concorrerem ao juízo da falência para recebimento de seus créditos (art. 23 e 82).

Se é o terreno do Pinheirinho fazia parte da “suposta” massa falida da Selecta S/A, supostamente comprada pelo sócio de Daniel Dantas, Naji Nahas (leiam as ações de dois bandidos condenados pela Operação Satiagraha) como ele poderia , agora, pedir reintegração de posse?

No artigo abaixo, Blog do Marques Casara, mais algumas peças do quebra-cabeça e ainda muitas perguntas a serem respondidas.

O Tribunal de Justiça e o comandante da PM, o gov. Geraldo Alckmin, não tinham outra saída além de atender Naji Nahas 

——–

Suplicy sugere que União compre terras do Pinheirinho

O assunto deve ser tratado sexta-feira, 27, no Palácio do Planalto em uma reunião entre Suplicy, representantes do governo de São Paulo e da prefeitura de São José dos Campos.

Sobre midiacrucis

Rompendo o apartheid-midiático. Buscando informações que o PIG omite, distorce, oculta...desinforma.
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